As 6 principais obrigações da sua empresa com o BACEN

Sociedades brasileiras receptoras de investimento estrangeiro devem atualizar frequentemente seus dados referentes ao patrimônio líquido, capital social integralizado e participação dos investidores estrangeiros no Registro Declaratório Eletrônico, módulo de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED).

A não-observância dos prazos para estas atualizações, bem como, demais infrações que forem verificadas a qualquer tempo pelo BACEN ou demais entidades da administração pública nas declarações apresentadas, serão passíveis de multa pecuniária de até R$ 250 mil, além de outras penalidades, que poderão ser imputadas ao responsável pela declaração por falha na prestação de informações, de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.

Por esta razão, recomenda-se que as empresas detentoras de capital estrangeiro, se mantenham atentas às obrigações acessórias estipuladas pelo Banco Central do Brasil, atualizando sempre seus registros.

Listamos abaixo um sumário das obrigações acessórias exigidas pelo Banco Central do Brasil, a serem observadas:

1. Atualização anual de informações referentes a Capital Estrangeiro no País

Quem deve declarar: empresas nacionais, que na data base, possuam investimento estrangeiro direto em seu capital social;

2. Declaração Econômico-Financeira Trimestral

Quem deve declarar: empresas receptoras de investimento estrangeiro direto detentoras de ativos e/ou patrimônio líquido igual ou superior a R$250 milhões;

3. DCBE Anual (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior)

Quem deve declarar: pessoa física ou jurídica residente no País, mesmo que apenas para fins fiscais, que na data-base possuía bens e/ou direitos em montante igual ou superior a USD100 mil ou seu equivalente em outras moedas;

4. DCBE Trimestral (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior)

Quem deve declarar: pessoa física ou jurídica residente no País, mesmo que apenas para fins fiscais, que na data-base possuía bens e/ou direitos em montante igual ou superior a USD100 milhões ou seu equivalente em outras moedas;

5. CEP Anual (Censo de Capitais Estrangeiros no País)

Quem deve declarar: pessoas jurídicas sediadas no País, que na data-base possuíam participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a USD 100 milhões; fundos de investimento com cotistas não residentes na data-base e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a USD 100 milhões; pessoas jurídicas sediadas no País, que na data-base possuíam créditos comerciais exigíveis em até 360 dias concedidos por não residentes em valor igual ou superior a USD 10 milhões ou seu equivalente em qualquer moeda;

6. CEP Quinquenal (Censo de Capitais Estrangeiros no País)

Quem deve declarar: Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31 de dezembro do ano-base; Fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão, na data-base de 31 de dezembro do ano-base.​​

Finalmente, informamos que o não cumprimento das obrigações acima indicadas, assim como a prestação de informações incorretas, estão sujeitos a aplicação das penalidades cabíveis conforme legislação do bacen.

Tem dúvidas se sua empresa está obrigada a alguma declaração junto ao Bacen?

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Escrito por: Robson Neves

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Fábio Baptista - BPO Innova

Fábio Baptista

CEO | Conselheiro Fiscal e de Administração | Palestrante | Social-Selling | Mentoria para Startups
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