Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, Terrorismo e Corrupção

É por meio da lavagem de dinheiro que os recursos provenientes de crimes como corrupção, sequestro, tráfico de drogas e de armas, passam a integrar a economia formal como se fosse dinheiro lícito. Ao possibilitar essa incorporação na economia, a lavagem de dinheiro fortalece as organizações criminosas e suas atividades. Por outro lado, cortar o fluxo financeiro nas organizações criminosas é uma forma eficaz de combater a criminalidade. Daí a importância de se combater a lavagem de dinheiro.

A BPO INNOVA BRASIL repudia qualquer ato de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, ou quaisquer atividades criminosas envolvendo simulação ou ocultação de recursos financeiros.

A BPO INNOVA BRASIL atua em conformidade com os requisitos legais e as normas estabelecidas pelos órgãos reguladores da profissão de auditor e contador, e pode ser compelida a divulgar informações relacionadas com as atividades da sociedade CONTRATANTE caso esta se enquadre na Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro). De acordo com essa Lei, os profissionais e/ou as organizações que fornecem serviços de auditoria e/ou contabilidade devem informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) sobre eventual suspeita de prática das atividades pautadas pela referida Lei independentemente de comunicação e/ou autorização da contratante.

Atualmente a BPO INNOVA BRASIL vem implantando procedimentos de diligência: Know Your Customer (Conheça seu cliente), Know Your Supplier (Conheça seu Fornecedor), Know Your Partner (Conheça seu Parceiro) e Know Your Employee (Conheça seu Funcionário) para mitigação dos riscos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

A BPO INNOVA BRASIL ainda conta com um canal de denúncias em seus portais, em que interessados podem realizar comunicações anônimas através de formulário ou do e-mail canaldeetica@bpoinnova.com e defende que qualquer fato suspeito ou indício de relação direta ou indireta com infração penal deve ser reportado ao departamento de Compliance.

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