Regularize suas Pendências com a Receita

As empresas estão autorizadas a corrigir as informações da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), sem qualquer penalidade e a necessidade de comparecer nas unidades de atendimento, desde que não tenham sido intimadas pela Receita Federal. Após iniciada ação fiscal, estarão sujeitas à fiscalização e aplicação de multas. Estima-se que mais de 58 mil empresas, estejam com divergências entre as ECFs e as outras informações existentes na base de dados da Receita Federal

Já a escrituração referente ao ano-calendário de 2020 deve ser entregue até o dia 30 de setembro por todas as pessoas jurídicas. Nos casos de situações especiais (extinção, incorporação, cisão, fusão), o prazo é diferenciado, conforme o mês de ocorrência.

Em ambas as situações, alertamos sobre a importância do correto preenchimento da ECF- Escrituração Contábil Fiscal para evitar inconsistências que gerem notificações e possíveis autuações

Quais são as divergências que a receita normalmente encontra?

No processamento de informações, o Fisco encontrou discrepância em documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas operações com Código Fiscal de Operações e Prestação (CFOP) de vendas; e-Financeira; Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), em pagamentos recebidos; Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred), sobre as vendas por cartão de crédito; Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), na escrituração de operações de vendas; Escrituração Fiscal Digital EFD-ICMS IPI (escrituração de operações de vendas).

Foram detectados dados fiscais que indicam a atividade econômica dessas empresas, entretanto, com a ausência de receitas provenientes de tais atividades, ou seja, elas apresentaram uma ECF “zerada”. Assim, as pessoas jurídicas que se enquadram nesta situação podem receber um comunicado por meio da caixa postal no e-CAC para revisar e corrigir as informações. Mas o ideal é se antecipar a esta comunicação.

Mas o que é a ECF?

A Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação acessória que deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas (lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado, entidades imunes e isentas), inclusive as equiparadas – pessoas físicas caracterizadas como empresa individual – conforme a Instrução Normativa RFB 2004/2021.

O prazo para apresentação ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) é anual, geralmente até o último dia útil do mês de julho, com informações do ano-calendário anterior, este ano este prazo foi prorrogado para 30 de setembro.

O preenchimento da ECF, pelas empresas em geral, requer alguns cuidados que precisam ser observados, sendo os principais, relacionados a seguir:

  1. Sempre utilizar a última versão do Programa Validador e Assinador (PVA) disponível.
  2. Demonstração do cálculo: A ECF apenas demonstra o cálculo realizado do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) realizado durante o ano. Assim, caso sejam constatadas inconsistências, devem ser realizadas as correções, para posterior apresentação da obrigação acessória.
  3. Mapeamento do plano de contas da empresa para o plano de contas referencial: Cada regime tributário possui um plano específico.
  4. Mudança de contador ou mudança de planos de contas no período: Não é possível transmitir duas ou mais ECFs, devendo a mesma, ser transmitida em arquivo único, exceto no caso de situações especiais.
  5. Saldo negativo de IRPJ e CSLL: Deve estar corretamente demonstrado na ECF, para que, no momento de sua utilização por meio do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), não ocorram inconsistências.
  6. Assinatura digital: São obrigatórias duas assinaturas, sendo uma do contabilista e uma da pessoa jurídica, com a utilização de certificado digital válido.

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BPO INNOVA BRASIL é uma empresa com alto grau de experiência em terceirização de processos de negócios e pessoas, atendendo diversos segmentos no mercado, seja no ramo de serviços, indústria, comercio, marketplace, e-commerce e outros.  Dispomos de ferramentas tecnológicas capazes de cruzar declarações e documentos garantindo o preenchimento da sua ECF de maneira rápida e precisa. Aumentando assim a saúde fiscal da sua empresa, diminuindo o risco de receber intimações e/ou autuações fiscais.

Escrito por: Robson Neves

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Fábio Baptista - BPO Innova

Fábio Baptista

CEO | Conselheiro Fiscal e de Administração | Palestrante | Social-Selling | Mentoria para Startups
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